TJMG 1292750-51.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL - INDEFERIMENTO - DOAÇÃO OCORRIDA POR OCASIÃO DO PRIMEIRO CASAMENTO DO FALECIDO - VALIDADE - DIREITO INEXISTENTE DA SEGUNDA ESPOSA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A segunda esposa do falecido não tem direitos sobre o imóvel que, por ocasião do divórcio do primeiro casamento do de cujus, foi doado ao filho dele, com a instituição de usufruto vitalício para a ex-esposa, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao cartório imobiliário, objetivando a indisponibilidade do bem, não sendo comprovada a nulidade da doação. 2. Recurso não provido.