TJMG 0317246-98.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração de hipossuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça goza de presunção relativa de veracidade e pode ser desfeita por prova em contrário.
2. Todavia, a parte não trouxe qualquer elemento para justificar a concessão do benefício, não tendo sequer juntado declaração de hipossuficiência financeira mencionada. Portanto, está correto o indeferimento da gratuidade de justiça.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu o benefício mencionado.