TJMG 5022472-30.2017.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DÍVIDA ORIUNDA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE EX-CONJUGES EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR AMBAS AS PARTES - COMPENSAÇÃO ENTRE TAIS OBRIGAÇÕES - POSSIBILIDADE. O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Inteligência do artigo 368 do Código Civil.