Decisão · TJMG

TJMG 5063503-54.2007.8.13.0024

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-15publicado em 2009-12-11
CIVIL
FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSCRIÇÃO EM CARTÓRIO BRASILEIRO DE CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR - DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS MESMAS PARTES - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. - O casamento entre brasileiros celebrado no exterior produz efeitos no território nacional mesmo que averbado após o prazo de 180 dias previsto no artigo 1544 do CC/02, porquanto o traslado da referida certidão para o cartório brasileiro destina-se apenas a fazer prova de sua celebração, não interferindo em sua validade e eficácia no âmbito do território nacional. - Assim, faz-se irrelevante a prévia existência de decisão judicial transitada em julgado em que foi dissolvida a união estável entre as mesmas partes, pois, em havendo casamento, o vínculo conjugal só poderia ser rompido mediante divórcio.
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