Decisão · TJMG

TJMG 5011455-18.2024.8.13.0479

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-08publicado em 2025-08-19
CIVIL
EMENTA: <EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DÍVIDA COMUM ASSUMIDA EM ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PAGAMENTO INTEGRAL POR UM DOS CORRESPONSÁVEIS. DIREITO DE RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais, para condenar o requerido ao pagamento de metade de dívida comum assumida em acordo de divórcio homologado judicialmente, além da metade das custas processuais. A parte apelante, ré na origem, alega, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ilegitimidade ativa da parte autora e inadequação da via eleita. No mérito, sustenta ausência de prova do pagamento da dívida pela autora e inexistência de responsabilidade exclusiva, pugnando pela improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em: (i) verificar se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) definir se a parte autora possui legitimidade ativa para cobrar a dívida comum quitada; e (iii) estabelecer se a via processual eleita é adequada ao pedido de ressarcimento entre coobrigados solidários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova requerida não configura cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se fundamenta em elementos documentais suficientes à formação do convencimento do juízo, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. A legitimidade ativa é reconhecida à parte que realizou o pagamento integral de dívida assumida solidariamente, independentemente da origem dos recursos utilizados, desde que comprovada a titularidade formal do adimplemento. 5. A via processual eleita- ação de cobrança - é adequada ao exercício do direito de regresso previsto nos arts. 283 e 349 do Código Civil, quando há vínculo obrigacional solidário reconhecido judicialmente. 6. Demonstrado o pagamento integral da dívida comum pela autora e inexistindo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo por parte do réu, é devida a restituição proporcional da obrigação assumida solidariamente pelas partes em acordo de divórcio homologado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado se baseia em provas suficientes constantes dos autos. 2. A parte que realiza o pagamento integral de dívida solidária tem legitimidade para cobrar a quota-parte dos demais corresponsáveis, independentemente da origem dos recursos. 3. É adequada a via da ação de cobrança para o exercício do direito de reembolso decorrente do pagamento de obrigação comum assumida em acordo homologado judicialmente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, parágrafo único; 373, I e II; 85, §11. CC, arts. 283 e 349. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.133635-0/001, Rel. Des. Marcelo Pereira da Silva, 11ª Câmara Cível, j. 09.07.2025, publ. 10.07.2025. >
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