TJMG 1250434-86.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DIVÓRCIO - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - ART. 370 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
1 - Nos termos do art. 370, do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
2 - O magistrado é o destinatário da prova e, independentemente de requerimento das partes pode determinar, de ofício, as provas que entender necessárias à instrução do processo, com a finalidade de formar sua livre convicção e realizar uma apreciação justa da lide.
3- Recurso desprovido.