TJMG 0003709-03.2018.8.13.0284
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DIVÓRCIO - USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS CONJUGES - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL - EXCEÇÕES PESSOAIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores é devido o pagamento de aluguel ao ex-cônjuge, após a separação judicial e a partilha de bens, pelo outro que utiliza com exclusividade o imóvel comum do casal. 2.Utilizando a parte ré exclusivamente do imóvel, deverá esta indenizar o autor pelo uso e fruição exclusiva do imóvel, ao limite de sua cota ideal. 3. Recurso conhecido e não provido.