Decisão · TJMG

TJMG 5004926-43.2021.8.13.0105

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-20publicado em 2022-10-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL EXTRAJUDICIAL - FACULDADE CONFERIDA AO INTERESSADO - INTERESSE DE AGIR 1. A Resolução nº 35/07 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, prevê que é facultado aos interessados a realização de inventário tanto pela via judicial como pela via extrajudicial. 2. Por se tratar de faculdade, incabível a extinção do processo por ausência de interesse de agir quando o interessado elege a via judicial, quando poderia optar também pela via extrajudicial.
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