TJMG 0607857-45.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DIVÓRCIO ANTERIOR. ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. HIPÓTESE EM QUE UM DOS FEITOS ENCONTRA-SE JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. DESCARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CONFLITO ACOLHIDO. ARTIGO 55, §1º, CPC15. O instituto da conexão visa a reunião de processos, para que haja apreciação das ações, estreitamente vinculadas pelo objeto ou pela causa de pedir, de modo simultâneo e harmônico, a fim de elidir o risco de decisões conflitantes. - Entretanto, se uma das ações reputadas conexas se encontra regularmente sentenciada, deixa de existir a conexão e, por consectário, a necessidade de reunião dos processos (Precedentes do colendo STJ e súmula 235).