Decisão · TJMG

TJMG 0016033-96.2018.8.13.0325

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA - FIANÇA EXARADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - POSTERIOR ACORDO EM PARTILHA DE DIVÓRCIO - ASSUNÇÃO DA DÍVIDA EXCLUSIVAMENTE PELO CÔNJUGE VARÃO - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA - FATOS SUPERVENIENTES À OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA - NÃO VINULAÇÃO DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA. - O fato da fiadora do negócio ter se divorciado do representante da empresa devedora, consignando no acordo que a garantidora não mais seria responsável por débitos e dívidas das empresas, não a exime da responsabilidade anteriormente assumida uma vez que, trata-se de cláusula ineficaz perante o credor. - Recurso da autora ao qual se nega provimento.
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