Decisão · TJMG

TJMG 5001651-49.2018.8.13.0701

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMÓVEL - POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS EX-CÔNJUGES - FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM FAVOR DO OUTRO - VIABILIDADE. Diante de dissolução da união estável, com a partilha do bem, viável o arbitramento de aluguel em favor do ex-cônjuge, se o outro continua residindo no imóvel, exercendo sobre ele posse exclusiva. V.V: Decretado o divórcio e permanecendo um dos cônjuges residindo no imóvel, por mera liberalidade, configura-se o comodato, não havendo que se falar em arbitramento de aluguel. O IPTU é obrigação decorrente do direito de propriedade, e portanto, seu pagamento compete àquele cujo nome consta do registro do imóvel.
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