Decisão · TJMG

TJMG 5000775-95.2019.8.13.0657

Rel. Roberto Apolinario De Castro13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-26publicado em 2022-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BEM IMÓVEL - IMÓVEL DO CASAL - PAGAMENTO DE ALUGUEL - INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE UM DOS CÔNJUGES - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO. O Código Civil prevê que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou, sendo que os frutos da coisa comum serão partilhados na proporção dos quinhões. " Os bens não partilhados após a separação ou divórcio, pertencem ao casal, semelhante ao que ocorre com a herança, entretanto, nenhum deles pode alienar ou gravar seus direitos na comunhão antes da partilha, sendo ineficaz a cessão, posto que o direito à propriedade e posse é indivisível."
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