TJMG 5003974-67.2022.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR - PARTES DIVORCIADAS - ABANDONO DO LAR - NÃO CARACTERIZADO - AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE SEPARAÇÃO DE FATO - SENTENÇA MANTIDA.
I. No que diz respeito ao abandono do lar, requisito essencial para a declaração de usucapião em favor de ex-cônjuge que permaneceu no imóvel, não significa tão somente a saída do imóvel, mas a ausência de atenção, zelo, cuidado e proteção para com os filhos, essencial à própria manutenção da unidade familiar. Hipótese, contudo, em que o abandono não deve ser confundido com o afastamento do lar em virtude da separação de fato ocorrida entre as partes, seguida de divórcio.