Decisão · TJMG

TJMG 5000853-15.2023.8.13.0313

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - ITCD - FATO GERADOR - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. - Não há que se falar em isenção do pagamento do imposto do ITCD uma vez que o fato gerador do mesmo ocorre com a efetiva transcrição da partilha realizada nos autos da ação de divórcio. O fato gerador do ITCMD incidente sobre o excedente de meação de bem imóvel somente ocorre com a efetiva transcrição da sentença homologatória da partilha dos bens no cartório imobiliário - Evidenciado nos autos que a efetiva transcrição da sentença homologatória da partilha dos bens ainda não ocorreu, não há que se falar em decadência da exigência do ITCD pelo Fisco.
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