TJMG 5001831-26.2019.8.13.0056
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IPSM - PEDIDO DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE PELA EX-ESPOSA - NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA - PROVA DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1- A Lei Estadual n.º 10.366/1990 estabelece no art. 10-A, I, "a" como hipótese de perda da qualidade de beneficiária da pensão por morte, a separação judicial ou divórcio.
2- Estando as partes separadas judicialmente há mais de vinte anos, e não tendo a requerente comprovado a dependência financeira em relação ao falecido, deve ser mantida a sentença que negou a concessão da pensão por morte.
3 - Recurso desprovido. Sentença confirmada.