Decisão · TJMG

TJMG 5001831-26.2019.8.13.0056

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-16publicado em 2025-09-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IPSM - PEDIDO DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE PELA EX-ESPOSA - NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA - PROVA DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1- A Lei Estadual n.º 10.366/1990 estabelece no art. 10-A, I, "a" como hipótese de perda da qualidade de beneficiária da pensão por morte, a separação judicial ou divórcio. 2- Estando as partes separadas judicialmente há mais de vinte anos, e não tendo a requerente comprovado a dependência financeira em relação ao falecido, deve ser mantida a sentença que negou a concessão da pensão por morte. 3 - Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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