Decisão · TJMG

TJMG 4986832-66.2024.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS - AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO - LEGITIMIDADE DA ADVOGADA PARA EXECUTAR A INTEGRALIDADE DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme art. 87 do CPC/15, no caso de haver diversos autores ou diversos réus, as despesas e os honorários devem ser distribuídos proporcionalmente entre os vencidos, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes a responsabilidade proporcional pelo pagamento dessas verbas. 2. Demonstrado nos autos que o advogado, que atuou em causa própria, outorgou procuração a outra advogada para atuar no processo, entende-se que foi esta advogada que efetivamente atuou no feito, o que demonstra sua legitimidade para executar a integralidade dos honorários advocatícios. 3. Negar provimento ao recurso.
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