Decisão · TJMG

TJMG 3239960-28.2014.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-21publicado em 2018-11-28
CIVIL
APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - EX-EXPOSA DE HERDEIRO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - NÃO COMUNICAÇÃO DE HERANÇA - ART.1659, I, CC/2002 - - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - ESPÓLIO - ENCERRAMENTO INVENTÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. - Não há que se reconhecer a legitimidade de parte para pedir anulação de ato jurídico de inventário extrajudicial se não restar demonstrado o interesse no ato, mormente porque o bem não se comunica em função do regime de comunhão eleito quando do casamento, com divorcio já homologado, nos termos do art.1659, I, do CC/2002. - Encerrando-se a ação de inventário, desaparece a figura do espolio, devendo ser demandados aqueles que receberam o bem sob o qual pretende-se discutir.
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