Decisão · TJMG

TJMG 0415869-37.2019.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta MoreiraÓrgão Especialjulgado em 2020-03-04publicado em 2020-03-13
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. - Se a reclamação não foi conhecida não há, obviamente, omissão na ausência de análise do pedido de liminar ou das teses suscitadas na inicial. O que se entendeu foi que a reclamação não poderia ser conhecida por não preencher os requisitos legais, por não impugnar o embargante esses argumentos, e pelo que, a rigor, poderiam ser estes embargos não conhecidos por divórcio ideológico. - Ressalta-se que na inicial da reclamação o ESTADO não impugnou, expressamente, os artigos 988, inciso II, c/c o art. 992 do CPC; nem pediu que fosse decretada a incompetência absoluta do Juizado Especial. - Cabem embargos declaratórios nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, não sendo admitidos para mero fim de prequestionamento.
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