TJMG 0415869-37.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
- Se a reclamação não foi conhecida não há, obviamente, omissão na ausência de análise do pedido de liminar ou das teses suscitadas na inicial. O que se entendeu foi que a reclamação não poderia ser conhecida por não preencher os requisitos legais, por não impugnar o embargante esses argumentos, e pelo que, a rigor, poderiam ser estes embargos não conhecidos por divórcio ideológico.
- Ressalta-se que na inicial da reclamação o ESTADO não impugnou, expressamente, os artigos 988, inciso II, c/c o art. 992 do CPC; nem pediu que fosse decretada a incompetência absoluta do Juizado Especial.
- Cabem embargos declaratórios nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, não sendo admitidos para mero fim de prequestionamento.