Decisão · TJMG

TJMG 5000463-61.2018.8.13.0720

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-08publicado em 2020-10-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DEMONSTRAÇÃO DE VICIOS DE CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE AUTOR. - Para a anulação do ato jurídico é preciso que se comprove a existência de vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme preceitua o art. 171 do CC/2002 o que é corroborado por demais artigos do mesmo Codex. - A comprovação dos referidos vícios compete ao autor nos termos do art. 373, I, do CPC. - Não havendo provas cabais de vício de consentimento capaz de anular o acordo judicial celebrado entre partes, o pedido inicial deve ser julgado improcedente.
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