TJMG 0250655-20.2005.8.13.0344
CIVILFUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO ARGÜIDAS EM CONTRA-RAZÕES - PREJUDICADAS.
Mostra-se impertinente o recurso manejado quando seus fundamentos estão completamente dissociados do ponto da matéria que foi objeto da sentença.
As razões recursais devem guardar estrita relação de pertinência com a matéria enfrentada pela decisão judicial. Se dela está inteiramente dissociada, é como se inexistisse, havendo, portanto, violação do mencionado dispositivo legal. Não se conhece de recurso de apelação que não impugna a matéria decidida na sentença, nem declina os fundamentos de fato e de direito pelos quais ela deveria ser modificada. O não-conhecimento do recurso prejudica a apreciação das questões preliminares e prejudiciais de mérito argüidas em contra-razões.