Decisão · TJMG

TJMG 0050049-08.2023.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-06publicado em 2023-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MILITAR SEGURADO DO IPSM - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO - MANUTENÇÃO DA EX-ESPOSA NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO APÓS VINTE ANOS - COBRANÇA DOS VALORES DESPENDIDOS COM A ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA À DEPENDENTE - TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - REQUISITOS PRESENTES - MANUTENÇÃO. - A concessão da tutela de urgência está condicionada à existência dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), quais sejam: a probabilidade do direito invocado pelo requerente e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que tais requisitos devem emergir simultaneamente quando do deferimento da medida. - Impõe-se a manutenção da decisão que defere o pedido de tutela provisória de urgência, com vistas a suspender os descontos dos valores despendidos com a assistência à saúde prestada pelo IPSM à ex-esposa de segurado, notadamente quando o requerente demonstra a plausibilidade de suas alegações, isto é, a alegação de que a dependência teria sido reconhecida em sentença homologatória de divórcio, proferida há mais de vinte anos, além do perigo de dano, relativo à diminuição dos proventos de aposentadoria do militar. - Hipótese em que não há irreversibilidade da medida liminar, uma vez que, acaso reconhecida, ao final, a improcedência da pretensão inicial, o IPSM poderá voltar a realizar a cobrança, de forma parcelada, nos proventos pagos ao segurado.
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