TJMG 5005445-78.2024.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXCLUSÃO DE DEPENDENTE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA 608 DO STJ - EXCLUSÃO DE DEPENDENTE - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - MANUTENÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS DIVÓRCIO - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO INTEGRAL - ART. 944 DO CC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora alegado. Configura-se a pertinência subjetiva quando ao patrocinador do plano de saúde é atribuída conduta omissiva relacionada à exclusão da beneficiária. Os planos de saúde de autogestão não se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se o Código Civil e legislação específica. A ausência de prévia comunicação ao segurado acerca da exclusão do plano viola os deveres anexos de informação e cooperação derivados da boa-fé objetiva. Comprovada a convivência em união estável após o divórcio, subsiste a condição de dependente prevista no estatuto do plano. A exclusão unilateral, em momento de vulnerabilidade decorrente de grave enfermidade, afronta a função social do contrato e caracteriza falha na prestação do serviço. A reparação civil deve ser plena, não se restringindo aos valores da Tabela Geral de Auxílios quando configurada exclusão abusiva do beneficiário. A exclusão de cobertura em meio a tratamento oncológico enseja indenização por danos morais, diante da gravidade da situação e violação da dignidade da pessoa humana. Ao arbitrar o quantum indenizatório devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstânciasdo caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.