TJMG 3988441-04.2024.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - TUTELA PROVISÓRIA - DIVÓRCIO - USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL NÃO VERIFICADO - ALUGUEL PARA TERCEIROS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausente a probabilidade do direito e encontrando-se a matéria nebulosa, demandando dilação probatória para seu esclarecimento, bem como não demonstrado o periculum in mora; a decisão mais prudente é pelo indeferimento da antecipação da tutela, até que, após regular instrução, seja definido o direito posto em julgamento.