Decisão · TJMG

TJMG 4683827-12.2024.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-24publicado em 2025-07-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - ILEGITIMIDADE DO EX-CÔNJUGE - ART. 1.830 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - RECURSO DESPROVIDO. - Segundo estabelece o art. 1.830 do Código Civil Brasileiro, o direito à sucessão é reconhecido ao cônjuge sobrevivente quando, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, tampouco separados de fato há mais de 2 (dois) anos. - O ex-cônjuge, já separado judicialmente na data do falecimento do outro, não tem legitimidade sucessória para ser admitida em ação de inventário, ainda que sob a alegação de ter levado prejuízo patrimonial por ocasião da partilha no divórcio. - Recurso desprovido.
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