TJMG 5001294-23.2019.8.13.0317
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO DE DIVÓRCIO E PARTILHA HOMOLOGADO PELO CEJUSC - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 843, DO CÓDIGO CIVIL - ALEGAÇÃO DE AJUSTE VERBAL PARA DEVOLUÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VEÍCULO - PROVA INSUFICIENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O acordo de partilha de bens, homologado judicialmente, deve ser interpretado de forma restritiva, nos termos do art. 843, do Código Civil, não se podendo incluir obrigação que não tenha sido expressamente prevista ou que não decorra, de forma inequívoca, de suas cláusulas.
- Não comprovado o alegado ajuste verbal entre as partes, nem produzida prova robusta capaz de demonstrar o fato constitutivo do direito invocado, impõe-se a manutenção da Sentença recorrida.