Decisão · TJMG

TJMG 5001532-34.2021.8.13.0394

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-13publicado em 2024-12-16
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação de Extinção de Condomínio ajuizada pela recorrente, com fundamento na ausência de comprovação da titularidade do imóvel objeto da lide, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da titularidade do imóvel impede o prosseguimento da ação de extinção de condomínio; e (ii) verificar se a sentença que determinou a partilha de bens no processo de divórcio das partes é suficiente para suprir a necessidade de apresentação do documento de titularidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 4. A ação de extinção de condomínio exige a comprovação da titularidade do bem em questão, sendo imprescindível que a parte autora demonstre que o imóvel é de copropriedade das partes. 5. No caso concreto, não consta nos autos documento hábil que comprove a titularidade do imóvel, inexistindo indicação clara de que o bem objeto da ação seja o mesmo mencionado na sentença de divórcio e partilha de bens, que não especifica o endereço ou as características do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. "A ausência de comprovação de titularidade sobre o bem objeto de ação de extinção de condomínio configura ausência de pressuposto processual, impedindo a análise do mérito e ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC". 2. "A sentença de partilha de bens no divórcio das partes, quando não especificaou identifica o imóvel objeto da divisão, não é suficiente para suprir a necessidade de comprovação da titularidade exigida para o ajuizamento da ação de extinção de condomínio". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320 e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0567.16.010153-9/001, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª Câmara Cível, j. 03.12.2019.
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