TJMG 1832510-76.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Aos litigantes com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, é destinado o direito à gratuidade de justiça, conforme art. 98, do Código de Processo Civil.
2. Ausente a demonstração da carência financeira e consequente impossibilidade da parte em arcar com as despesas processuais, não há como deferir o benefício sem respaldo legal.