Decisão · TJMG

TJMG 5005553-41.2017.8.13.0702

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-05-17publicado em 2023-05-18
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL CAUSADO PELO EX-CÔNJUGE QUE, EM PERÍODO ANTERIOR AO DIVÓRCIO, CONSTITUIU UNIÃO PARALELA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO DE FAMÍLIA. - Insere-se na competência da Câmara Cível Especializada em Direito de Família julgar ação ordinária na qual a parte autora objetiva condenar o ex-cônjuge por dano moral em razão de haver constituído, ainda durante o casamento, união paralela.
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