Decisão · TJMG

TJMG 5000244-67.2020.8.13.0012

Rel. Paulo Rogerio De Souza Abrantes8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-02-16publicado em 2023-02-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DIVÓRCIO - BENS SONEGADOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS - SETENÇA CASSADA. Os bens sonegados são aqueles desconhecidos ou ocultados por uma das partes no momento da divisão patrimonial. Se a parte alega o desconhecimento, bem como a ocultação do bem e pede a produção de provas para comprovar suas alegações, o juízo deve viabilizar a produção da prova, não podendo extinguir o feito de forma prematura, sob pena de cerceamento de defesa. Recurso conhecido e provido.
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