Decisão · TJMG

TJMG 5005507-48.2019.8.13.0713

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-28publicado em 2021-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARTIGO 561 DO NCPC - REQUISITOS LEGAIS - POSSE ANTERIOR E ESBULHO - ACORDO JUDICIAL DE DIVÓCIO. ESBULHO NÃO PROVADO. Na ação possessória, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida. Se a permanência da parte requerida na posse do imóvel decorreu do acordo judicial de divórcio entabulado entre as partes, não há que se falar em esbulho, devendo ser mantida a sentença de improcedência.
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