TJMG 5005507-48.2019.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARTIGO 561 DO NCPC - REQUISITOS LEGAIS - POSSE ANTERIOR E ESBULHO - ACORDO JUDICIAL DE DIVÓCIO. ESBULHO NÃO PROVADO.
Na ação possessória, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida.
Se a permanência da parte requerida na posse do imóvel decorreu do acordo judicial de divórcio entabulado entre as partes, não há que se falar em esbulho, devendo ser mantida a sentença de improcedência.