TJMG 3965944-93.2024.8.13.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO PELO STJ.
A suspensão do processo é obrigatória quando a matéria discutida coincide com questão afetada em recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
EMENTA V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO - MEDIDAS COERCITIVAS - SUSPENSÃO DA CNH E CARTÕES DE CRÉDITO - MEDIDAS ATÍPICAS SUB-ROGATÓRIAS E COERCITIVAS - QUESTÃO DE ORDEM - SUSPENSÃO - REJEITAR.
1. Ainda que se reconheça a existência de recurso representativo de controvérsia (Recurso Especial de nº 1.955.539/SP - Tema nº 1137), não se pode perder de vista o caso concreto dos autos, que versa sobre execução de verba alimentar.
2. Rejeitar a questão de ordem.