Decisão · TJMG

TJMG 5001385-83.2023.8.13.0120

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. FORMAL DE PARTILHA HOMOLOGADO POR SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA À EX-ESPOSA DE HERDEIRO. NORA DO FALECIDO. PEDIDO PARA FAZER CONSTAR NO FORMAL DE PARTILHA MENÇÃO EXPRESSA À NORA DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES ATINENTES AO EX-CASAL DEVERÃO SER DIRIMIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO NO INVENTÁRIO DO SOGRO FALECIDO. ART. 653 DO CPC E 1.829 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A discussão do direito sobre a herança deixada ao ex-cônjuge deve ser realizada no curso de ação própria e não nos autos do inventário do ex-sogro. Genro ou nora não são considerados herdeiros necessários e as questões relacionadas à separação de fato ou ao divórcio, bem como os bens a serem partilhados, pelo casal, devem ser dirimidos em ação própria e não nos autos deste inventário.
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