Decisão · TJMG

TJMG 5258079-85.2023.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO - COPROPRIEDADE - IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - PERMANÊNCIA EXCLUSIVA DE EX-CÔNJUGE NO BEM COMUM - SAÍDA VOLUNTÁRIA DO LAR - AUSÊNCIA DE ESBULHO - INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - TERMO INICIAL NA CITAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A proteção possessória em sede de reintegração exige a demonstração inequívoca dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, notadamente a posse anterior e a ocorrência de esbulho. A permanência exclusiva de um dos ex-cônjuges em imóvel comum, após saída voluntária do outro e sem configuração de esbulho, não autoriza reintegração de posse, mas impõe indenização proporcional pela fruição exclusiva do bem a partir da citação que evidencia oposição ao uso gratuito. - Ausentes os pressupostos da responsabilidade civil extrapatrimonial, é indevida a indenização por danos morais.
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