TJMG 2023721-07.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DAS PARTES - RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS POR UMA DAAS PARTES - POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 1.660, V, DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 1660, V, do Código Civil, os frutos dos bens adquiridos na constância da união devem ser divididos entre as partes.
Sendo os rendimentos de aluguéis considerando frutos civis, devem ser partilhados entre as partes os valores eventualmente recebidos.
Recurso desprovido.