TJMG 5001823-85.2019.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO PARCIAL - OCORRÊNCIA - COISA JULGADA - AUSÊNCIA. Nos termos do art. 206, §3º, I, do Código Civil, prescreve em 3 anos "a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos". Para reconhecimento da coisa julgada, necessária a caracterização da tríplice identidade entre duas ações, ou seja, a verificação das mesmas partes, causa de pedir e pedido. Se a sentença proferida na ação de divórcio nada dispôs sobre os frutos percebidos por um dos cônjuges com a utilização de bem comum, não há coisa julgada.