Decisão · TJMG

TJMG 5051328-70.2025.8.13.0000

Rel. Lucio Eduardo De Brito13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-05
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE BENEFÍCIO FAMILIAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fundada em nota promissória subscrita apenas pelo devedor, manteve a ex-cônjuge no polo passivo da demanda, sob o fundamento de presunção de benefício familiar da dívida contraída na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Fato relevante. A agravante não assinou o título executivo. Houve bloqueio de valores em sua conta. O divórcio ocorreu antes do ajuizamento da execução. Decisão anterior. O juízo reconheceu a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, mas rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a ex-cônjuge do devedor possui legitimidade para figurar no polo passivo de execução fundada em título que não subscreveu, com base apenas na presunção de benefício familiar da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 790, IV, do CPC, a responsabilidade patrimonial do cônjuge depende da demonstração de que a dívida reverteu em benefício da família ou atingiu bens comuns. A mera existência de vínculo conjugal à época da contração da dívida não autoriza a inclusão automática do cônjuge no polo passivo da execução. Inexiste prova de que a obrigação assumida pelo devedor tenha revertido em proveito da entidade familiar ou da agravante. A nota promissória foi subscrita exclusivamente pelo devedor, sem participação da agravante. O divórcio anterior ao ajuizamento da execução afasta a presunção de comunhão patrimonial no momento da constrição. Atribuir à agravante o ônus de provar fato negativo, consistente na ausência de benefício da dívida, viola a adequada distribuição do ônus da prova. A manutenção da agravante no polo passivo, sem lastro probatório mínimo, configura constrição indevida de seu patrimônio. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A inclusão do cônjuge no polo passivo da execução exige prova de que a dívida reverteu em benefício da família ou atingiu bens comuns. 2. A ausência de assinatura no título executivo e de demonstração de proveito familiar impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do cônjuge."
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