TJMG 0939103-98.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A nulidade por ausência de fundamentação, exigida esta pelo art. 93, IX, da Constituição da República, somente verifica ante a inexistência completa de fundamentos que levaram o julgador a formar seu convencimento, impossibilitando a parte de exercer seu direito de defesa. Se houve regular motivação da decisão judicial, não se apura ofensa à garantia constitucional, inexistindo razão para a anulação da ordem primeva. Cabe ao julgador sopesar os elementos probatórios de forma a atender às peculiaridades do caso concreto, construindo livremente o convencimento, utilizando-se dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico. Verificada a inércia da parte em apresentar suas declarações de imposto de renda, mostra-se possível a busca coercitiva dos elementos de convicção necessários ao esclarecimento de questão controversa, qual seja a possibilidade do alimentante, não configurando ofensa à garantia constitucional de proteção da intimidade.