Decisão · TJMG

TJMG 0069510-52.2013.8.13.0699

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - DOAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - PREVALÊNCIA - PAGAMENTO DE IPTU E CONDOMÍNIO - BEM NÃO PARTILHADO - USO EXCLUSIVO - IRRELEVÂNCIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Ausente a prova de que o numerário destinado à aquisição do imóvel foi objeto de doação exclusiva ao varão, prevalece o conteúdo da escritura pública lavrada, que atribui a ambos os cônjuges a propriedade do imóvel. O IPTU e as taxas de condomínio constituem obrigações propter rem, que decorrem do direito de propriedade sobre a coisa, de maneira que ambos os cônjuges são responsáveis pelo seu pagamento, ainda que apenas um deles tenha usufruído do imóvel. Recurso provido em parte.
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