TJMG 0069510-52.2013.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - DOAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - PREVALÊNCIA - PAGAMENTO DE IPTU E CONDOMÍNIO - BEM NÃO PARTILHADO - USO EXCLUSIVO - IRRELEVÂNCIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Ausente a prova de que o numerário destinado à aquisição do imóvel foi objeto de doação exclusiva ao varão, prevalece o conteúdo da escritura pública lavrada, que atribui a ambos os cônjuges a propriedade do imóvel.
O IPTU e as taxas de condomínio constituem obrigações propter rem, que decorrem do direito de propriedade sobre a coisa, de maneira que ambos os cônjuges são responsáveis pelo seu pagamento, ainda que apenas um deles tenha usufruído do imóvel.
Recurso provido em parte.