TJMG 0242693-17.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 6º, §4º, inc. I, da Lei Complementar 142/2016, vigente à época do óbito do segurado, a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos e, no caso dos autos, a dependência econômica restou demostrada a princípio, mormente porque, até o ano fiscal imediatamente anterior ao óbito do instituidor, a autora permaneceu indicada no rol de alimentandos previsto em sua declaração de imposto de renda.