TJMG 1405010-76.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS EM FACE DE EX-CÔNJUGE - DIREITO À METADE DO DIREITO REAL DE USO RECONHECIDO EM SENTENÇA DE DIVÓRCIO - TUTELA DE URGÊNCIA - VALOR MÉDIO DE MERCADO DO ALUGUEL NÃO DEMONSTRADO. I - Segundo o art. 300 do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - No caso de o imóvel permanecer na posse exclusiva de um dos ex-cônjuges, é devido ao outro a indenização pelo uso da propriedade comum. III - A apresentação de apenas uma avaliação do imóvel, muito embora elaborada por profissional competente, não é suficiente para a aferição do valor médio de mercado da região.