TJMG 0724833-77.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - RECURSO ADMINISTRATIVO - EXIGÊNCIAS DA SERVENTIA - QUESTIONAMENTO - MEIO PRÓPRIO - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA- RECURSO PROVIDO. A suscitação de dúvida é procedimento de natureza administrativa, previsto no art. 198 da Lei nº 6.015/73 e nos artigos 124 a 135 do Provimento nº 260/CGJ/2013, no qual, "não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la". No caso dos autos, tendo em vista a exigência de juntada do registro da partilha de bens e da certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio do reclamante, deveria esse último ter apresentado ao oficial requerimento de suscitação de dúvida por escrito e fundamentado.