Decisão · TJMG

TJMG 2865360-61.2004.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-01publicado em 2005-04-01
CIVIL
RETIFICAÇÃO DE NOME - PESSOA RESIDENTE E DOMICILIADA EM OUTRO PAÍS - IMPOSSIBILIDADE. - A retificação do nome da autora, para que possa voltar a adotar o nome de solteira, deve ser requerida no país onde o divórcio foi decretado judicialmente e onde se encontra residida e domiciliada atualmente, para, então, proceder à averbação junto ao Cartório de Registro Civil. - Recurso desprovido.
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