TJMG 5617624-90.2020.8.13.0000
CIVILMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acordo feito na ação de separação judicial ou divórcio, no que tange à partilha de bens imóveis, tem validade de escritura pública e não depende do registro. 2- Comprovada a propriedade do bem, mediante acordo de separação judicialmente homologado, inexiste óbice à penhora. 3- Recurso provido.