TJMG 5867032-77.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO POR TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - PARTILHA - EXCESSO DE MEAÇÃO - FATO GERADOR - TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
- O fato gerador do ITCD, incidente sobre o montante que exceder à meação na ação de separação ou divórcio, configura-se mediante o registro do formal de partilha no Cartório de Registro Imobiliário nos exatos termos da legislação civil (art. 1227 do Código Civil).
- Considerando que o ITCD sujeita-se a lançamento por declaração, quando então torna-se exigível o crédito tributário, incabível in casu a incidência de multa e juros moratórios a contar da dissolução da sociedade conjugal ocorrida em julho de 1997, visto que prestadas as declarações pelo contribuinte tão somente em julho de 2007, quando do requerimento administrativo para recolhimento do imposto.