TJMG 5006254-40.2022.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ART. 561 DO CPC - REQUISITOS DEMONSTRADOS - BEM ADQUIRIDO PELO AUTOR ANTES DO CASAMENTO - PROPRIEDADE EXCLUSIVA - USUCAPIÃO FAMILIAR NÃO CONFIGURADA - ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. Para ser reintegrado de posse, cumpre ao autor demonstrar a presença dos requisitos no art. 561 do CPC. O esbulho se configura a partir do momento em que transcorre o prazo assinalado pelo proprietário - em notificação extrajudicial - para a desocupação do imóvel. O fato de o autor ter saído da residência conjugal por força da separação do casal que precedeu ao pedido de divórcio não pode ser interpretado como abandono do lar. Assim, não há que se falar em usucapião familiar.