Decisão · TJMG

TJMG 0010891-58.2017.8.13.0451

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE EMITIDO POR EX-CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ÔNUS DA PROVA. - No regime de comunhão universal de bens, há presunção de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento beneficiam o núcleo familiar, cabendo à parte contrária demonstrar o contrário, ônus do qual o apelante não se desincumbiu. - A alegação de que a partilha no divórcio foi lesiva aos credores não interfere na legitimidade passiva da apelada, pois restou comprovado nos autos que a dívida objeto da lide foi assumida pelo ex-cônjuge do apelante, por força da homologação judicial.
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