TJMG 3445381-04.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 977/2021. DEMANDA MATRIZ DE DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
4ª E 8ª CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS EM DIREITO DE FAMÍLIA.
- O cumprimento de sentença deve ser cadastrado junto ao assunto do processo matriz, para fins de fixação de competência.
- O recurso interposto no cumprimento de sentença de ação de divórcio deve ser processado por quem tem a incumbência de julgar recursos das ações que envolvem direito de família, nos exatos termos do art. 3º, inciso I, alínea "a", da Resolução n. 977/2021.