Decisão · TJMG

TJMG 3445381-04.2025.8.13.0000

Rel. Marcos Lincoln Dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-04
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 977/2021. DEMANDA MATRIZ DE DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 4ª E 8ª CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS EM DIREITO DE FAMÍLIA. - O cumprimento de sentença deve ser cadastrado junto ao assunto do processo matriz, para fins de fixação de competência. - O recurso interposto no cumprimento de sentença de ação de divórcio deve ser processado por quem tem a incumbência de julgar recursos das ações que envolvem direito de família, nos exatos termos do art. 3º, inciso I, alínea "a", da Resolução n. 977/2021.
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