TJMG 5000564-11.2020.8.13.0015
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - OFENSA AO ART. 256 §3º DO CPC - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
- A citação por meio de edital é medida excepcional e, por esse motivo, deve ser utilizada em último caso, depois de esgotados todos os meios disponíveis para localizar o paradeiro do demandado.
- A citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
- Por se tratar de modalidade de ciência ficta, a citação por edital tem caráter subsidiário, sendo cabível somente quando esgotados as diligências viáveis para localização do réu, sob pena de nulidade.