Decisão · TJMG

TJMG 5000564-11.2020.8.13.0015

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-17publicado em 2025-07-18
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - OFENSA AO ART. 256 §3º DO CPC - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - A citação por meio de edital é medida excepcional e, por esse motivo, deve ser utilizada em último caso, depois de esgotados todos os meios disponíveis para localizar o paradeiro do demandado. - A citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. - Por se tratar de modalidade de ciência ficta, a citação por edital tem caráter subsidiário, sendo cabível somente quando esgotados as diligências viáveis para localização do réu, sob pena de nulidade.
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