Decisão · TJMG

TJMG 5000654-82.2022.8.13.0327

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - INOVAÇÃO RECURSAL - PROPRIEDADE DE IMÓVEL PENHORADO - DIVÓRCIO - PENHORA ANTERIOR. A lide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial e na contestação, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade, sob pena de se ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. De conformidade com o disposto no art. 1.046, CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →