Decisão · TJMG

TJMG 0049181-30.2023.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-05-17publicado em 2023-05-18
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA CONTRA EX-CUNHADA, QUE, APÓS O DIVÓRCIO, PERMANECEU EM IMÓVEL CEDIDO AO EX-CASAL PARA MORADIA DURANTE A RELAÇÃO CONJUGAL POR SUPOSTA LIBERALIDADE DO PROPRIETÁRIO, IRMÃO DO EX-MARIDO. DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE POSSE/PROPRIEDADE. DIREITO DAS COISAS. MATÉRIA NÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG Nº 977/2021. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ELENCADAS NO INCISO II DO ARTIGO 36 DO RITJMG, COM EXCEÇÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS. - Constatado que as partes da lide não são formadas pelo ex-casal e o imóvel relativo ao qual se pretende a imissão na posse não foi objeto da partilha realizada na ação de divórcio já encerrada, ainda que a posse eventualmente precária da ex-esposa no imóvel tenha origem na relação conjugal com o ex-marido, a ação reivindicatória contra ela ajuizada pelo ex-cunhado, suposto proprietário do imóvel, não versa sobre direito de família, restringindo-se o debate sobre posse/propriedade - direito das coisas - matéria de competência das Câmaras Cíveis compreendidas entre a 9ª e a 18ª e a 20ª (com exceção das Câmaras Especializadas), conforme artigos 36, II, do RITJMG e 1º, parágrafo único, da Resolução do TJMG nº 893/2019.
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